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O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo inviável sua cobrança antes do registro. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Faz
Poderíamos ter um acordo entre Brasil e Portugal que regularizasse ou equacionasse essa situação, prevendo, por exemplo, o reconhecimento de uma decisão de partilha proferida no outro país.