Recentemente, novas circulares foram divulgadas, trazendo importantes alterações e orientações que merecem sua atenção. Estamos sempre comprometidos em manter nossos clientes informados sobre as últimas atualizações e mudanças relacionadas à Taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).
– A Circular nº 269 estabelece o marco temporal para o lançamento da taxa do FRJ, tanto por homologação quanto automático pelo TJSC. Adicionalmente, foi criada uma nova página no Portal do TJSC, oferecendo um manual dedicado ao lançamento e impugnação da taxa do FRJ. Para mais informações, consulte o Portal do TJSC.
– De acordo com a Circular nº 91/2024, a taxa do FRJ não será aplicada para atos de registro de protesto realizados até 1º de abril de 2023. Nesses casos, deverão ser cobrados apenas os emolumentos e o Selo Digital de Fiscalização, conforme as regras vigentes à época.
– A Circular nº 250/2024 trouxe alterações na Resolução nº 02/2023, simplificando a impugnação do valor repassado ao TJSC. A impugnação agora deve incluir o comprovante de recolhimento do valor calculado pelo sistema do Selo Digital. Detalhes podem ser encontrados no link da Circular nº 250/2024.
– A Circular nº 251/2024, com a Resolução nº 06/2024, estabelece o procedimento para restituição da Taxa do FRJ em casos de valores pagos a mais. Para mais informações, consulte o link da Resolução nº 06/2024
Estamos atentos a todas as normativas e mudanças referentes ao FRJ e nos comprometemos a ajustar nossos processos conforme necessário para garantir conformidade e precisão. Continuaremos monitorando as atualizações e manteremos todos informados sobre qualquer nova orientação ou alteração.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, nossa equipe está à disposição.
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