A recente decisão do STJ reforça um ponto sensível para o dia a dia das serventias: para atos praticados antes da Lei 13.286/2016, tabeliães e registradores respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. Em termos simples, nesses casos, não se exige prova de culpa ou dolo para haver responsabilização.
A corte reafirma a leitura que já vinha sendo consolidada: a mudança legislativa que passou a exigir culpa ou dolo vale para os atos posteriores à alteração do art. 22 da Lei 8.935/94, sem efeito retroativo.
Esse posicionamento, apesar de jurídico, é profundamente operacional. Ele fala menos sobre teses abstratas e mais sobre uma realidade prática: no extrajudicial, o delegatário responde por um serviço público delegado, com impacto direto na vida patrimonial e civil das pessoas. Quando dá errado, o “erro” vira dano, e o dano vira responsabilidade.
A manchete pode parecer apenas “mais um” debate sobre responsabilidade civil. Mas a leitura correta é outra: o STJ está reforçando que, em certos recortes temporais, o risco jurídico não depende de intenção, nem de má-fé, nem de descuido comprovado. Ele decorre do resultado danoso vinculado ao ato.
Na prática, isso significa que o oficial deve enxergar a responsabilidade como parte do desenho da operação. Não basta ter boas pessoas e boa intenção. É preciso que o processo esteja estruturado para mitigar falhas e reduzir margem de erro.
Há um ponto especialmente relevante para a rotina: quando uma escritura pública é judicialmente anulada e ela fundamentou uma transferência de domínio, o registro correspondente pode ficar comprometido, abrindo espaço para responsabilização também no âmbito registral. Isso coloca uma lente sobre rastreabilidade, consistência documental e segurança nos fluxos de qualificação e lançamento.
Na prática, quase nenhum passivo começa com uma grande fraude “cinematográfica”. A maioria nasce de rotinas comuns e repetidas:
conferências que variam de pessoa para pessoa
etapas “puladas” para ganhar tempo
cadastros com inconsistências
anexação documental fora de padrão
orientações que ficam “na cabeça” de quem sabe
rotinas que dependem de memória, planilhas paralelas e improviso
Quando o STJ reforça a responsabilidade, ele empurra uma reflexão inevitável: se o risco é do delegatário, a rotina precisa ser desenhada para reduzir risco. E isso é governança operacional, não apenas conhecimento jurídico.
É nesse ponto que “ter sistema” deixa de ser conforto operacional e vira infraestrutura de segurança jurídica.
Um sistema adequado para serventia não é apenas o que armazena dados. É o que:
entende a lógica do ato, e não apenas o cadastro
guia o usuário por etapas, com validações e travas coerentes
padroniza a execução, reduzindo variação entre escreventes e turnos
gera rastreabilidade, para demonstrar quem fez, quando fez e como fez
reduz o espaço do improviso, onde nascem os erros silenciosos
Quando a tecnologia não acompanha a regra do ato, a norma fica fora do sistema. E quando a norma fica fora do sistema, o risco fica dentro do cartório.
É por isso que a OfficerSoft se posiciona como ERP vertical extrajudicial, construído para a realidade regulada do cartório, e não como um sistema genérico adaptado.
Na prática, isso se traduz em três camadas que fazem diferença real para o delegatário:
O sistema não pode ser só uma tela. Ele precisa ser um fluxo orientado ao ato, conduzindo o usuário por uma jornada lógica que diminui inconsistências e evita que o procedimento dependa de “como cada um faz”.
No extrajudicial, norma muda, entendimento muda, exigência muda. Ter um time jurídico dedicado não é apenas para responder dúvidas. É para garantir que as normas estejam refletidas na rotina do sistema e na forma como o trabalho é executado, reduzindo vulnerabilidades.
Quando quem constrói e quem atende conhece o balcão, conhece livro, conhece prazo e conhece impacto, a conversa muda. O cuidado deixa de ser promessa e vira prática, inclusive nos detalhes: na orientação, no desenho do fluxo e na prioridade do que realmente afeta o ato e o atendimento.
O recado, no fim, é direto: se a responsabilidade é alta, a improvisação fica cara.
A decisão reforça um ponto que deveria orientar qualquer escolha tecnológica do delegatário: segurança jurídica começa antes da assinatura e antes do lançamento. Começa no desenho da rotina.
E rotina segura, hoje, não se sustenta apenas com “boa vontade”. Sustenta-se com método, padronização, rastreabilidade e uma tecnologia que entenda o extrajudicial de verdade, com apoio jurídico e um time que carrega, de fato, esse cuidado e esse amor pelo cartório.