O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente o Provimento nº 174/2024, estabelecendo novas diretrizes para a comunicação de mudanças de titularidade de imóveis às Prefeituras Municipais. Esta medida visa aumentar a transparência e a eficiência no controle das transações imobiliárias, garantindo que as informações sejam compartilhadas de forma precisa e tempestiva.
O provimento determina que as hipóteses de comunicação sejam as mesmas utilizadas na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Isso inclui todas as transações que envolvem a aquisição ou transmissão de direitos reais de propriedade, tais como compra e venda, doação, usucapião, entre outras.
Os cartórios de notas devem enviar as informações até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos. Este prazo visa garantir que as Prefeituras recebam os dados de forma oportuna, permitindo uma atualização rápida e precisa dos registros municipais.
As informações deverão ser enviadas pelos cartórios de notas utilizando a plataforma mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). É importante notar que ainda não há detalhes sobre a forma de envio a ser disponibilizada pelo CNB/SC.
O relatório deve conter a indicação do fato ou ato jurídico que ensejou a aquisição ou a transmissão do direito real de propriedade. Isso inclui especificar o tipo de transação realizada, como compra e venda, doação, usucapião, entre outros.
O CNB/CF e o Operador Nacional do Registro (ONR) disponibilizarão acesso aos municípios para a obtenção das informações, mediante convênio padronizado. Esta medida visa facilitar o acesso das Prefeituras às informações necessárias para a gestão dos registros imobiliários.
Para a adequação do sistema, será necessário aguardar a elaboração de um manual técnico pelo CNB/CF. Este manual estabelecerá o formato dos dados e o padrão dos programas de interface eletrônica (Application Programming Interface – API), garantindo uma integração eficiente e segura entre os sistemas dos cartórios e das Prefeituras.
A regulamentação sobre a cobrança de emolumentos será definida por cada Estado. Os cartórios deverão aguardar as orientações específicas de suas respectivas unidades federativas.
O provimento estabelece que o prazo para o fornecimento das informações será de seis meses para cada 10 anos, iniciando-se a contagem a partir da publicação do provimento. Isso significa que os cartórios deverão enviar todas as informações retroativas referentes aos últimos dez anos dentro de um período de seis meses.
O Provimento nº 174/2024 entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Esse prazo permitirá que os cartórios se preparem adequadamente para cumprir as novas exigências.
O Provimento nº 174/2024 do CNJ representa um avanço significativo na gestão das informações sobre mudanças de titularidade de imóveis. Ao estabelecer diretrizes claras e um sistema integrado para o envio desses dados às Prefeituras, o CNJ visa aumentar a eficiência e a transparência no controle das transações imobiliárias.
A Officer Soft, comprometida com a inovação e a excelência na prestação de serviços, está atenta às novas exigências e trabalhará para garantir que nossos sistemas estejam adequados às novas regulamentações. Nos próximos dias, será possível emitir relatórios específicos para cada Prefeitura de forma separada diretamente no nosso sistema, facilitando o cumprimento das novas diretrizes.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar nossos clientes na adaptação às novas exigências. Fiquem atentos às próximas atualizações e orientações.
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