Quando sua necessidade for “registrar” um documento, você precisará identificar um 𝙘𝙖𝙧𝙩𝙤́𝙧𝙞𝙤 𝙙𝙚 𝙧𝙚𝙜𝙞𝙨𝙩𝙧𝙤.
Com isso, precisamos entender que existem cartórios específicos para cada finalidade, e é por isso que, juridicamente, precisamos distingui-los.
São eles:
𝙍𝙚𝙜𝙞𝙨𝙩𝙧𝙤 𝘾𝙞𝙫𝙞𝙡 𝙙𝙚 𝙋𝙚𝙨𝙨𝙤𝙖𝙨 𝙉𝙖𝙩𝙪𝙧𝙖𝙞𝙨 (𝙍𝘾𝙋𝙉): Aqui se registra tudo sobre a vida de uma pessoa: o Nascimento, o Casamento, o Óbito e todas as alterações desses registros que possam vir a ocorrer.
𝙍𝙚𝙜𝙞𝙨𝙩𝙧𝙤 𝙙𝙚 𝙄𝙢𝙤́𝙫𝙚𝙞𝙨 (𝙍𝙂𝙄 𝙤𝙪 𝙍𝙄): É o cartório no qual se registram os contratos e escrituras públicas de aquisição de imóveis e também demais títulos que versam algum direito ou restrição pertinente ao imóvel.
𝙍𝙚𝙜𝙞𝙨𝙩𝙧𝙤 𝙙𝙚 𝙏𝙞́𝙩𝙪𝙡𝙤𝙨 𝙚 𝘿𝙤𝙘𝙪𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤𝙨 (𝙍𝙏𝘿): Nesse cartório são registrados todos os documentos que não foram atribuídos as demais naturezas cartorárias. Nesta serventia são registrados documentos como notificações extrajudiciais, contratos em geral, acordos e até mesmo músicas ou poesias.
𝙍𝙚𝙜𝙞𝙨𝙩𝙧𝙤 𝘾𝙞𝙫𝙞𝙡 𝙙𝙚 𝙋𝙚𝙨𝙨𝙤𝙖𝙨 𝙅𝙪𝙧𝙞́𝙙𝙞𝙘𝙖𝙨 (𝙍𝘾𝙋𝙅): É o cartório responsável por todos os atos de existência das Sociedades Simples, Associações e Fundações, desde a sua constituição até a sua dissolução. Esse cartório registrará os contratos sociais, estatutos e suas respectivas alterações.