A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por atualizações que impactam diretamente todos os tipos de empresas – inclusive os cartórios. Embora muitos ainda pensem que normas de segurança ocupacional dizem respeito apenas a setores industriais, os serviços notariais e de registro também estão incluídos e devem se adequar.
A NR-1 é a norma que estabelece as diretrizes gerais para a aplicação de todas as demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Ela define responsabilidades de empregadores e empregados, orienta sobre treinamentos obrigatórios e agora inclui novos elementos como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
As principais mudanças envolvem uma abordagem mais preventiva, moderna e alinhada com a gestão de riscos, incluindo:
Embora os cartórios não estejam expostos aos mesmos riscos de um canteiro de obras, a responsabilidade pela saúde mental, ergonômica e física dos colaboradores também é sua. Ignorar as obrigações pode resultar em autuações e até passivos trabalhistas.
Por isso, é hora de atenção total:
Investir na gestão de pessoas à luz da NR-1 não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia para manter uma equipe engajada, produtiva e confiável. Quando tudo está em ordem, o oficial pode – literalmente – sair de férias tranquilo, sabendo que o cartório está bem gerido e em conformidade.