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Novidade no FRJ: Pagamento por Homologação do TJSC

Novidade no FRJ: Pagamento por Homologação do TJSC

04/07/24

A partir deste mês, entra em vigor uma importante mudança no pagamento do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) para as serventias extrajudiciais, conforme a CIRCULAR Nº 246/2024 e a RESOLUÇÃO CM Nº 07/2024 do TJSC.

O que muda

Com a nova regulamentação, as serventias não precisam mais indicar o valor a ser repassado para o FRJ. Este valor será calculado automaticamente pelo TJSC com base nas informações transmitidas pelo selo digital de fiscalização.

Como funciona

A taxa do FRJ será lançada de ofício pelo Sistema de Inspeção do Extrajudicial, utilizando os dados do selo de fiscalização para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2024. O acesso ao sistema pode ser realizado na área restrita extrajudicial do TJSC aqui.

Passo a Passo para Emissão do Boleto

A Corregedoria disponibilizou um guia detalhado sobre como emitir o boleto para recolhimento do FRJ:

  1. Acesse o site do Poder Judiciário de Santa Catarina: TJSC Custas.
  2. Clique em “Emissão de guias de custas e outros valores”.
  3. Selecione “Atos Comuns e Isolados” na aba “Guia de Custas”.
  4. Clique na aba FRJ e selecione “Taxa do FRJ – LC 807/2022”.
  5. Insira as informações necessárias e clique em “Calcular”.
  6. Confira as informações e escolha entre “boleto” ou “cartão” para pagar.

Benefícios

  • Automação e Precisão: Aumento na precisão dos cálculos devidos.
  • Eficiência: Processos mais ágeis, com menos tarefas manuais para as serventias.
  • Transparência: Acompanhamento dos valores devidos e recolhidos diretamente no sistema.

Esta novidade do TJSC reflete nosso compromisso em proporcionar soluções que garantam segurança jurídica e eficiência aos nossos clientes. Na Officer Soft, dedicamo-nos a oferecer entregas com a máxima segurança jurídica, fazendo disso o nosso diferencial. Como especialistas no setor extrajudicial catarinense, compreendemos profundamente as necessidades das serventias extrajudiciais de Santa Catarina. Juntos, podemos enfrentar qualquer desafio e alcançar novos patamares de sucesso e eficiência no setor extrajudicial. Contem conosco para transformar essas mudanças em oportunidades de crescimento e inovação.

Para dúvidas sobre o preenchimento e demais informações, acesse os links da Circular e da Resolução.

fonte: TJSC