A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor nesta sexta-feira (18), após o presidente sancionar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, originado da Medida Provisória (MP) nº 959/2020. Apesar da vigência, as sanções estabelecidas na legislação serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. As punições no âmbito da LGPD só poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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