1. Quais as bases da Lei de Proteção de Dados Pessoais? As leis de proteção de dados pessoais, na qual se inclui a LGPD, estão sendo baseadas na interpretação de que o direito à privacidade dos dados pessoais passa a ser um direito fundamental do cidadão.
2. E os dados que já foram coletados? Esses dados podem não estar sob a lei, porque eles foram coletados previamente, porém, como a lei já entrou em vigor será necessário obter o consentimento.
3. Como ocorrerá a fiscalização do cumprimento dessa lei? Essa é sem dúvidas a parte mais complexa, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão que em tese regula tudo isso no Brasil. Mas diferentemente da GDPR nos países da Europa, aqui existem o Ministério Público e órgãos de proteção ao consumidor. E há um entendimento de que esses órgãos atuarão fortemente na proteção dos dados pessoais.
4. Como posso proteger os dados coletados? O primeiro passo é proteger os dados coletados, saber quais são os dados pessoais que armazena, coleta e processa. Será preciso fazer um mapeamento e tratar com níveis de rigor diferentes os dados protegidos pela lei. Isso será feito através de processos e de sistemas que garantem que somente as pessoas autorizadas terão acesso aos dados pessoais, e garantindo, que estarão protegidos de vazamentos acidentais.
5. O que acontece se não cumprirmos a LGPD? A LGPD traz penalidades consideráveis para aqueles que não cumprirem seus termos, que vão desde a simples advertência, podendo chegar a multas de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a LGPD ainda traz a possibilidade de que a infração seja levada à público, suspensão do banco de dados e do tratamento de QUALQUER informação pessoal por aquele determinado agente, ou mesmo a proibição parcial ou total do tratamento de dados.
Fonte: Canaltech, e-Trust
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