A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, com o objetivo de proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Desde então, todas as empresas e instituições públicas e privadas têm o dever de se adequar às normas da LGPD.
A Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios extrajudiciais do país sejam adequados à LGPD até fevereiro de 2023. Isso significa que, até essa data, todos os cartórios devem ter implementado medidas e processos para proteger os dados dos cidadãos, bem como seguir as normas estabelecidas pela lei.
A adequação à LGPD é importante para garantir a segurança dos dados dos cidadãos e evitar problemas legais. Além disso, a adequação à LGPD também ajuda a melhorar a imagem dos cartórios e aumentar a confiança dos cidadãos em seus serviços.
Os cartórios que ainda não se adequaram à LGPD precisam agir rapidamente para cumprir a determinação da CNJ. Isso pode incluir a contratação de consultorias especializadas, treinamento de funcionários e implementação de novas tecnologias para proteger os dados dos cidadãos.
O embasamento legal das competências e atribuições das serventias extrajudiciais, em âmbito nacional, pauta-se na Lei 8.935/94. Já no que tange à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos cartórios, há algumas peculiaridades a serem consideradas. Como os cartórios são responsáveis por armazenar e tratar informações pessoais, a exemplo de nomes, endereços, informações financeiras, dados de identificação, entre outros, é de extrema importância que eles estejam em conformidade com as diretrizes da LGPD, para garantir a proteção adequada dos dados dos cidadãos.
Além disso, é importante destacar que, a LGPD também estabelece regras para o compartilhamento de informações entre cartórios, incluindo as regras de transferência internacional de dados e envios às centrais estaduais e nacionais, o que resulta em garantir que os dados dos cidadãos sejam protegidos mesmo quando compartilhados com outras instituições.
Portanto, para garantir a conformidade com a LGPD, é importante que os cartórios revisem suas políticas e procedimentos de proteção de dados, implementem medidas de segurança adequadas, treinem seus funcionários e colaborem com especialistas em direito de dados para estarem em conformidade com a Lei.
A adoção de sistemas tecnológicos de proteção de dados é uma das principais medidas que as serventias podem tomar para se adequarem à LGPD. Com esses sistemas, as serventias conseguem garantir a segurança dos dados e a transparência no tratamento desses dados, cumprindo com as exigências da lei. Saiba mais aqui ➡
Compartilhamos aqui algumas ações que as Serventias Extrajudiciais podem realizar afim de melhorar a segurança dos dados dos cidadãos:
▫ Treinar seus funcionários sobre a LGPD e a importância da proteção de dados.
▫ Implementar medidas de segurança cibernética, como criptografia de dados e autenticação de usuários.
▫ Definir políticas claras de privacidade e segurança de dados para garantir o cumprimento da LGPD.
▫ Realizar avaliações periódicas da segurança dos dados para identificar e corrigir possíveis vulnerabilidades.
▫ Parcerias com empresas especializadas em proteção de dados.
Essas medidas ajudam a garantir a integridade dos dados dos cidadãos e a manter a credibilidade e confiança das serventias extrajudiciais na sociedade.
Em resumo, a adequação à LGPD é uma obrigação para os cartórios extrajudiciais e é essencial para proteger os dados dos cidadãos. Ademais, estar em compliance à LGPD é fundamental para as Serventias Extrajudiciais evitarem problemas legais.
A Corregedoria-Geral de Justiça determinou que todos os cartórios estejam adequados até fevereiro de 2023, portanto, é importante todos os cartórios agirem rapidamente para cumprir essa determinação. Também realçamos a importância de que as serventias mantenham uma comunicação aberta e transparente com o órgão fiscalizador para garantir o cumprimento da LGPD e a proteção efetiva dos dados de toda a nossa sociedade.