Heranças de bens digitais
Assim como através do trabalho no mundo físico pode-se arrecadar bens que possuem valor econômico ou valor afetivo, e, que posteriormente poderão ser objeto de sucessão regulamentada na legislação vigente, no mundo virtual também há a possibilidade de obter bens que refletirão no patrimônio digital de alguém, entretanto, estes bens ainda não são regulamentados pela legislação brasileira.
Patrimônios digitais podem ser obtidos por meio de redes sociais, por exemplo, utilizando páginas pessoais de usuários daquela determinada rede. Isso porque não somente as pessoas físicas migraram para o universo virtual, mas as pessoas jurídicas acompanharam essa evolução, constituindo nas redes sociais páginas de cunho pessoal e empresarial.
Com este trabalho objetiva-se responder a seguinte indagação: a página pessoal de um usuário que é utilizada para obter renda, sendo assim valorizada economicamente, é passível de sucessão após a morte do seu titular?
Bens digitais podem ser deixados como herança para a legítima, dispostos em testamentos, legados ou codicilos, a depender de seu valor econômico, bem como por meio de simples manifestação realizada diretamente, e por quem cuida, de seus dados.
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