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Do ISS ao IBS/CBS: como a reforma tributária muda (de verdade) a vida no balcão do cartório

Do ISS ao IBS/CBS: como a reforma tributária muda (de verdade) a vida no balcão do cartório

25/09/25

Se você atende no balcão, quer saber o que muda no dia a dia — sem “juridiquês”. Em poucas palavras: o Brasil trocou um conjunto de tributos (ISS, ICMS, PIS/Cofins…) por um IVA dual: IBS (estadual/municipal) + CBS (federal). A regra geral e o calendário dessa mudança já estão em lei.


1) O preço do ato vai “mudar de lógica”, não de tabela de uma hora para outra

Pense no valor pago pelo cidadão como uma pizza. Hoje, uma fatia é ISS, outra são emolumentos (a tabela estadual), outras fatias são fundos/custas. Com a reforma, a “fatia tributo” passa a ser IBS/CBS calculada sobre o valor da operação (jeito simples de dizer: o que efetivamente se cobra pelo serviço), com regras claras do que entra e do que fica fora. Isso é importante para não “pagar imposto sobre imposto” nem errar a conta.

Em linguagem direta: a lei diz que a base é o valor cobrado pelo serviço e lista o que pode compor esse valor (encargos etc.) e o que deve ser excluído — como o próprio IBS/CBS e, na transição, os tributos do sistema antigo.


2) O dinheiro do imposto sai na hora do pagamento (o tal do “split payment”)

Hoje, muitos cartórios recebem o valor total e depois recolhem imposto por guia. Com a reforma, a ideia é dividir automaticamente a parte do tributo no momento em que o pagamento acontece: o cartório recebe o líquido e o IBS/CBS vai direto para o fisco. Resultado prático: fluxo de caixa muda (menos dinheiro “parando” até o dia do recolhimento) e a conciliação precisa ser mais afinada.

Em documentos oficiais, o governo já apresenta o split payment como peça do “modelo operacional” e da apuração assistida (o sistema ajuda a preencher/conciliar). Isso reduz erro e atrito no recolhimento, mas exige integração de sistemas e processos.


3) A nota fiscal de serviços será padrão nacional

Acaba a “colcha de retalhos” de modelos municipais: a NFS-e nacional passa a ser obrigatória e conversa com o novo jeito de apurar os tributos. Para o cartório, isso significa menos variação de layout e mais integração com o software de gestão/contabilidade.


4) Crédito de imposto: parte do que você gasta vira desconto no IBS/CBS

O IVA é não cumulativo: despesas ligadas à atividade (energia, telefonia, TI, serviços contratados, etc.) geram crédito para abater do imposto devido, respeitadas as regras. Na prática, gestão de compras e documentos passa a influenciar o custo final do serviço — quanto melhor o crédito, menor a pressão no preço para o usuário.


5) Calendário: é transição, não virada de chave

  • 2026: ano-piloto. Cobrança simbólica (CBS 0,9% e IBS 0,1%) só para testar sistemas e permitir compensações.
  • 2027: CBS entra “pra valer” e PIS/Cofins saem.
  • 2029–2032: o sistema antigo (ISS/ICMS) vai cedendo espaço ao IBS.
  • 2033:IBS + CBS valem para consumo.
    Isso dá tempo de ajustar software, contratos e rotinas internas.

6) “Mas cartório não era ISS?” — Era, e segue até o fim da transição

O STF confirmou, anos atrás, que ISS pode incidir sobre serviços notariais e registrais. Enquanto o novo modelo não assume por completo, o ISS continua existindo na transição. É troca gradual de um sistema pelo outro.


7) Quem manda no IBS?

Vem aí o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que organiza arrecadação e regras operacionais do imposto compartilhado por estados e municípios. Em 17/09/2025, a CCJ do Senado aprovou o projeto do Comitê; falta a etapa do Plenário. É esse órgão que deve dar o tom de vários detalhes do dia a dia.


O que fazer agora (checklist de bolso)

  1. Converse com a contabilidade: simule os principais atos (escrituras, procurações, certidões, registro…) já na lógica do IBS/CBS e verifique quais parcelas entram na base de cada operação.
  2. Ajuste o caixa: com split payment, o imposto sai na liquidação — revise prazos com adquirentes, boletos e conciliações.
  3. Atualize sistemas: garanta aderência à NFS-e nacional e aos novos layouts de DF-e (NF-e/NFC-e) ligados à reforma.
  4. Organize os créditos: peça documento fiscal hábil dos fornecedores e classifique despesas para aproveitar crédito quando possível.
  5. Acompanhe regulações: MF, Receita e o CG-IBS vão soltar manuais/ajustes — eles refinam a prática no balcão.

Em resumo (para compartilhar com a equipe)

  • A grande mudança não é “quanto” paga, é como se cobra e comprova.
  • Base de cálculo mais objetiva; split payment tirando o imposto “na fonte”; NFS-e nacional e apuração assistida simplificando conferência.
  • Transição até 2033, com tempo para adaptar processos e sistemas.

Se quiser, transformo este texto em post para portal (800–1.000 palavras) com um infográfico “antes × depois” para treinar a equipe e publicar no LinkedIn do cartório.

fonte: Officer Soft