Se você atende no balcão, quer saber o que muda no dia a dia — sem “juridiquês”. Em poucas palavras: o Brasil trocou um conjunto de tributos (ISS, ICMS, PIS/Cofins…) por um IVA dual: IBS (estadual/municipal) + CBS (federal). A regra geral e o calendário dessa mudança já estão em lei.
Pense no valor pago pelo cidadão como uma pizza. Hoje, uma fatia é ISS, outra são emolumentos (a tabela estadual), outras fatias são fundos/custas. Com a reforma, a “fatia tributo” passa a ser IBS/CBS calculada sobre o valor da operação (jeito simples de dizer: o que efetivamente se cobra pelo serviço), com regras claras do que entra e do que fica fora. Isso é importante para não “pagar imposto sobre imposto” nem errar a conta.
Em linguagem direta: a lei diz que a base é o valor cobrado pelo serviço e lista o que pode compor esse valor (encargos etc.) e o que deve ser excluído — como o próprio IBS/CBS e, na transição, os tributos do sistema antigo.
Hoje, muitos cartórios recebem o valor total e depois recolhem imposto por guia. Com a reforma, a ideia é dividir automaticamente a parte do tributo no momento em que o pagamento acontece: o cartório recebe o líquido e o IBS/CBS vai direto para o fisco. Resultado prático: fluxo de caixa muda (menos dinheiro “parando” até o dia do recolhimento) e a conciliação precisa ser mais afinada.
Em documentos oficiais, o governo já apresenta o split payment como peça do “modelo operacional” e da apuração assistida (o sistema ajuda a preencher/conciliar). Isso reduz erro e atrito no recolhimento, mas exige integração de sistemas e processos.
Acaba a “colcha de retalhos” de modelos municipais: a NFS-e nacional passa a ser obrigatória e conversa com o novo jeito de apurar os tributos. Para o cartório, isso significa menos variação de layout e mais integração com o software de gestão/contabilidade.
O IVA é não cumulativo: despesas ligadas à atividade (energia, telefonia, TI, serviços contratados, etc.) geram crédito para abater do imposto devido, respeitadas as regras. Na prática, gestão de compras e documentos passa a influenciar o custo final do serviço — quanto melhor o crédito, menor a pressão no preço para o usuário.
O STF confirmou, anos atrás, que ISS pode incidir sobre serviços notariais e registrais. Enquanto o novo modelo não assume por completo, o ISS continua existindo na transição. É troca gradual de um sistema pelo outro.
Vem aí o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que organiza arrecadação e regras operacionais do imposto compartilhado por estados e municípios. Em 17/09/2025, a CCJ do Senado aprovou o projeto do Comitê; falta a etapa do Plenário. É esse órgão que deve dar o tom de vários detalhes do dia a dia.
Se quiser, transformo este texto em post para portal (800–1.000 palavras) com um infográfico “antes × depois” para treinar a equipe e publicar no LinkedIn do cartório.