Geralmente, os dois termos são utilizados para uma mesma ação, porém existe uma diferença entre os tipos de assinaturas.
A assinatura eletrônica é usada para acessar, compartilhar e aprovar informações em formato digital.
Alguns exemplos de assinaturas eletrônicas são: biometria, senha, token, assinaturas escaneadas e… Assinaturas digitais!
Sim, assinaturas digitais estão englobadas dentro dessas opções de assinaturas eletrônicas. Porém, assinaturas digitais são criptografadas e necessitam de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora, por exemplo, ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Para ter valores legais, a assinatura eletrônica precisa cumprir três requisitos:
– Integridade: garantia de que o documento não foi/não pode ser adulterado ou fraudado;
– Autenticidade: identificação do autor da assinatura, por meio de uso de uma chave privada (exclusiva do proprietário), que garante a autoria da assinatura;
– Registro da assinatura: quando e como foi feita.
Enquanto que a Assinatura Digital é uma maneira segura de assinar documentos que estejam dentro da esfera digital, como o PDF, por exemplo.
Toda assinatura digital está associada a um certificado digital, que oferece mais segurança aos dados do usuário, sem risco de violação.
Por determinação legal, assinaturas digitais com certificado possuem validade jurídica, determinada no art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2.
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