Antigamente, os registros de batismos, casamentos e óbitos eram realizados pela igreja Católica.
Com o advento da República (1889) e a separação entre Estado e Igreja formalizou-se os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Até então, os nascimentos, casamentos e óbitos eram registrados pelas paróquias.
O casamento civil foi iniciado no Brasil só no final do século XIX, com a Proclamação da República. Antes disso, só havia casamento religioso.
Fonte: Jusbrasil – Artigo por Marcelo Braga
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